sexta-feira, agosto 23, 2019

Defesa do Consumidor

Em decisão liminar, o r. 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias/RJ acolheu o pedido inicial de tutela antecipada formulado pelo consumidor nos autos da Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Pedido de Indenização movida contra a concessionária de serviço público LIGHT Serviços de Eletricidade SA.

Os direitos do autor-consumidor, vítima, estão sendo defendidos pela advogada Tamima de Souza, sócia da FERRAZ & SOUZA.

#ResponsabilidadeCivil #Indenização #LegislaçãodeTrânsito


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