Hoje, por unanimidade, a Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça deste Estado do Rio de Janeiro deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo autor, vítima de crime de trânsito, reformando totalmente a sentença proferida nos autos da ação Indenizatória pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Armação dos Búzios/RJ, que havia julgado improcedente o pedido de indenização.
O advogado Armando de Souza é responsável pela defesa dos direitos indenizatórios do autor-vítima, LPB.
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