sexta-feira, setembro 06, 2019

Município de Cabo Frio resiste a pagar indenização

Em defesa do seu cliente vítima do comportamento culposo do Município de Cabo Frio/RJ, no ano de 2003, nesta sexta-feira (6) a sociedade FERRAZ & SOUZA protocolou petição no PROGER da Capital deste Estado do Rio de Janeiro, endereçada ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio/RJ, subscrita pelos advogados Armando de Souza e Tamima de Souza, requerendo a intimação do supracitado município, para que pague o débito vencido e reestabeleça o pagamento do pensionamento alimentício vincendo, sob as penas da lei. 

#ResponsabilidadeCivil #Indenização #LegislaçãodeTrânsito

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