Leia a íntegra dessa notícia publicada no site G1.
COMENTÁRIO DO ADVOGADO ARMANDO DE SOUZA: O trabalhador vítima de acidente de trabalho ou os seus familiares, no caso de seu óbito, independentemente do benefício acidentário devido pelo INSS, tem direito ao recebimento de uma indenização, quando o acidente de trabalho for causado por culpa do seu empregador.
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