Reunida nessa terça-feira (5), sob a presidência do advogado Armando de Souza, a Comissão de Trânsito da OAB/RJ, por unanimidade, decidiu sugerir, fundamentadamente, à Procuradoria da OAB/RJ, a tomada das medidas legais cabíveis para a arguição de inconstitucionalidade da Lei nº 7181, de 28 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a determinação de serem realizados presencialmente cursos de atualização e de reciclagem, bem como cursos para obtenção da primeira habilitação junto ao DETRAN/RJ e dá outras providências.
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