SÉTIMA CÂMARA CÍVEL DO TJ/RJ
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0021014-55.2011.8.19.0000
AGRAVANTES: MARIA JOSÉ DA SILVA, POR SÍ E REPRESENTANDO SEU FILHOS
AGRAVADA: CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SANTA TEREZINHA DE JESUS LTDA
RELATORA: DESª. MARIA HENRIQUETA LOBO
Publicado no DO. do dia 13/05/2011 (sexta-feira).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ERRO MÉDICO - VÍTIMA FATAL - RITO ORDINÁRIO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA ADEQUAR AO RITO SUMÁRIO - DESCABIMENTO.
"Não há nulidade na adoção de um procedimento em vez de outro, salvo se demonstrado prejuízo, notadamente em se tratando da adoção do ordinário, que é mais amplo do que o sumário."
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Procedimento ordinário que não enseja prejuízo às partes, e que permite ampla dilação probatória.
Provimento do recurso, com base no artigo 557, § 1º - A do Código de Processo Civil, para afastar dos agravantes a obrigação de alterar o rito da demanda."
Provimento do recurso, com base no artigo 557, § 1º - A do Código de Processo Civil, para afastar dos agravantes a obrigação de alterar o rito da demanda."
Os agravantes, autores da ação Indenizatória movida contra a Casa de Saúde-ré-agravada, têm os seus direitos defendidos pela sociedade FERRAZ & SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS.
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