sexta-feira, setembro 10, 2010

JEC DA COMARCA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA CONDENA BIGÁS.

Em sentença publicada hoje no Diário Oficial, o r. Juízado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia, neste Estado, julgou parcialmente procedente o pedido indenizatório inicial formulado pelo autor-consumidor PJFOF. contra a Bigás Cabo Frio Centro Automotivo Ltda, condenando a empresa-ré "a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), corrigida monetariamente a contar do desembolso e acrescida de juros legais de mora a contar da citação". Ficando "a parte ré desde já intimada de que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento da execução, nos termos do artigo 475-J do CPC c/c artigo 53 da Lei 9.099/95, de acordo com consolidade entendimento das Turma Recursais Cíveis, publicado em Enunciado constante do Aviso nº 036/2006. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos".
A defesa dos interesses do autor-consumidor da ação Indenizatória foi feita pela sociedade FERRAZ & SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS.

Nenhum comentário: