A Augusta Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, acolhendo os argumentos da sociedade FERRAZ & SOUZA, na defesa dos interesses do seu cliente, entendeu, por unanimidade, reputar o BRADESCO SAÚDE S/A litigante de má fé, condenando-o, consequentemente, "ao pagamento de multa de 20% com base no artigo 601 do Diploma Processual" (sem os destaques).
Leia a íntegra do venerando acórdão proferido, clicando no título desta nota.
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