Em julgamento realizado nesta data (27/11, terça-feira), a Augusta Décima Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela PROLAGOS S/A - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO contra decisão proferida pelo r. Juízo da 1a. Vara Cível da Comarca de Cabo Frio/RJ, mantendo a penhora on line requerida e determinada nos autos da ação Indenizatória movida pelos clientes da sociedade FERRAZ & SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS contra a supracitada concessionária e outra.
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