quinta-feira, novembro 29, 2007

INFORMATIVO FERRAZ & SOUZA:

* Você sabia que a Constituição Federal/88 consolidou os direitos sociais dos trabalhadores? Que você tem até dois (2) anos, após a rescisão do seu contrato de trabalho, para reclamar os seus direitos trabalhistas?
* Você sabia que todo o trabalhador que for vítima de acidente de trabalho, causado por culpa do seu empregador, tem o direito de ser indenizado? Que, com o Código Civil vigente, você tem apenas três (3) anos para pedir essa indenização, quando antes o prazo era de vinte (20) anos?
* Você sabia que o prazo para você reclamar o seu direito de consumidor é de cinco (5) anos, a contar da data do fato ocorrido?
* Você sabia que o prazo para se pedir reparação de danos passou a ser de apenas três (3) anos, quando antes do atual Código Civil era de vinte (20) anos?
* Você sabia que a violação da sua intimidade, da sua vida privada, da sua honra e da sua imagem, assegura-lhe o direito a indenização pelo dano patrimonial e/ou não patrimonial decorrente dessa violação?
Se sabia, exerça os seus direitos de cidadão. Se não sabia, procure se esclarecer sobre os seus direitos e como agir.

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