quinta-feira, dezembro 07, 2006

JUDICIÁRIO NÃO PODE TIRAR FÉRIAS COLETIVAS, REAFIRMA O STF:

Leia a íntegra dessa notícia publicada na Revista Consultor Jurídico no 06 de dezembro de 2006, de autoria de Maria Fernanda Erdelyi e Rodrigo Haidar, clicando no título desta nota.

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