terça-feira, setembro 08, 2020

JURISPRUDÊNCIA: RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRABALHO.

Em julgamento telepresencial, o Tribunal Superior do Trabalho - TST negou provimento ao recurso de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista interposto pela empresa-empregadora, mantendo a indenização concedida pela Sétima Turma do TRT - 1ª Região (RJ), que por sua vez reformou a sentença de improcedência da ação Indenizatória proferida pelo Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.

A defesa dos direitos indenizatórios do trabalhador vítima de acidente de trabalho é feita pela nossa sociedade de advogados,  FERRAZ & SOUZA.

O resultado desse julgamento foi publicada no DJ. do dia 04/09/2020, sexta-feira.

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