Em julgamento telepresencial, o Tribunal Superior do Trabalho - TST negou provimento ao recurso de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista interposto pela empresa-empregadora, mantendo a indenização concedida pela Sétima Turma do TRT - 1ª Região (RJ), que por sua vez reformou a sentença de improcedência da ação Indenizatória proferida pelo Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.
A defesa dos direitos indenizatórios do trabalhador vítima de acidente de trabalho é feita pela nossa sociedade de advogados, FERRAZ & SOUZA.
O resultado desse julgamento foi publicada no DJ. do dia 04/09/2020, sexta-feira.
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