Em sentença publicada no Diário Oficial, o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro reconheceu a responsabilidade civil do hospital-réu, decorrente de conduta culposa, e a sua obrigação de indenizar os danos sofridos pela família da vítima.
A defesa dos direitos dos autores da ação de Indenização é feita pelos advogados da sociedade FERRAZ & SOUZA.
Nenhum comentário:
Postar um comentário