sexta-feira, janeiro 11, 2019

RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONDUTA CULPOSA DO HOSPITAL.

Em sentença publicada no Diário Oficial, o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro reconheceu a responsabilidade civil do hospital-réu, decorrente de conduta culposa, e a sua obrigação de indenizar os danos sofridos pela família da vítima.

A defesa dos direitos dos autores da ação de Indenização é feita pelos advogados da sociedade FERRAZ & SOUZA.

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