quinta-feira, janeiro 10, 2019

O que a FERRAZ & SOUZA pensa:

Pensa que a Lei Estadual nº 8.269/2018, que extinguiu a vistoria neste Estado do Rio de Janeiro, é inconstitucional e ilegal, por contrariar o disposto nos artigos 22, XI da Constituição da Republica Federativa do Brasil e 22, III e 106, § º do Código de Trânsito Brasileiro, respectivamente. 

Pensa, também, que é juridicamente possível se questionar judicialmente essa supracitada Lei. 

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