Leia a íntegra dessa notícia publicada no site do jornal O DIA.
Nessa matéria o advogado Armando de Souza - presidente da Comissão de Trânsito/CELT da OAB/RJ - alerta que: "Segundo o artigo 22, XI da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte".
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