segunda-feira, junho 25, 2018

JURISPRUDÊNCIA DA FERRAZ & SOUZA.

Em julgamento realizado na sessão do dia 20/06/2018, os desembargadores que integram a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, acordaram em dar parcial provimento ao recurso interposto pela autora-exequente-agravante, que tem os seus vitoriosos direitos defendido pela sociedade FERRAZ & SOUZA, nos termos do voto do Relator, assim ementado:

"ACÓRDÃO

Direito de saúde.  Cumprimento de sentença.  Impugnação.  Decisão que determinou a incidência de juros sobre a verba fixada para realização de cirurgia reparadora, a partir da publicação da sentença; bem como a exclusão do pagamento pelo período de incapacidade temporária, ante a alegação de não comprovação da renda pela agravante.
Recurso.  Parcial procedência.  A ausência de comprovação de renda não justifica a exclusão do pagamento, que deve ser arbitrado no valor correspondente ao salário mínimo.  Reforma da decisão.
Termo "a quo"para incidência dos juros corretamente fixados.  Manutenção da decisão, neste ponto.
Incidência do verbete nº 215 da Súmula deste Eg. TJRJ.
Precedentes citados: 0099883-34.2008.8.19.0001 - APELAÇÃO - Des(a). FERDINALDO DO NASCIMENTO - Julgamento: 17/10/2017 - DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL.
Ilegitimidade passiva da primeira agravada.
Parcial provimento do recurso"
(Acórdão ainda não publicado no Diário Oficial - sem os destaques)

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