EMENTA
"EXECUÇÃO. CRÉDITO TRABALHISTA. OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR. DEFINIÇÃO EM LEI MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA. A ausência de lei municipal válida fixando valor para as requisições de pequeno valor, na forma do § 4º do artigo 100 da Constituição da República implica a observância dos limites fixados no § 12 do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
EXECUÇÃO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. A multa de 1% por Embargos de Declaração procrastinatórios encontra previsão no parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil e tem o escopo de evitar a interposição abusiva de recurso, dessarte não viabiliza a revisão pretendida a alegação de ofensa ao artigo 5º, LV, da Constituição da República, em fase da necessidade de prévia interpretação de normas infraconstitucionais. Agravo de Instrumento a que se nega provimento."
O venerando acórdão proferido pela Augusta Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST, de forma unânime, da lavra do desembargador-relator Marcelo Lamego Pertence, foi publicado no Diário Oficial da última sexta-feira, dia 09 de outubro de 2015.
A defesa dos direitos trabalhistas das reclamantes-exequentes é feita pela sociedade FERRAZ & SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS.
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