terça-feira, outubro 13, 2015

JURISPRUDÊNCIA.

EMENTA

"EXECUÇÃO.  CRÉDITO TRABALHISTA.  OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR.  DEFINIÇÃO EM LEI MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA.  A ausência de lei municipal válida fixando valor para as requisições de pequeno valor, na forma do § 4º do artigo 100 da Constituição da República implica a observância dos limites fixados no § 12 do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.  Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
EXECUÇÃO.  MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.  A multa de 1% por Embargos de Declaração procrastinatórios encontra previsão no parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil e tem o escopo de evitar a interposição abusiva de recurso, dessarte não viabiliza a revisão pretendida a alegação de ofensa ao artigo 5º, LV, da Constituição da República, em fase da necessidade de prévia interpretação de normas infraconstitucionais.  Agravo de Instrumento a que se nega provimento."

O venerando acórdão proferido pela Augusta Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST, de forma unânime, da lavra do desembargador-relator Marcelo Lamego Pertence, foi publicado no Diário Oficial da última sexta-feira, dia 09 de outubro de 2015.

A defesa dos direitos trabalhistas das reclamantes-exequentes é feita pela sociedade FERRAZ & SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS.

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