O Diário Oficial do dia 25 de setembro de 2015 publicou o resultado do julgamento que deu provimento ao recurso administrativo interposto pelo motorista JJS., que pego na blitz da Lei Seca se negou a fazer o teste de bafômetro, cancelando-se a penalidade de suspensão do seu direito de dirigir.
O supracitado motorista teve os seus direitos defendidos pela advogada Tamima de Souza, sócia da sociedade FERRAZ & SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS.
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