quinta-feira, março 19, 2009

SÚMULA Nº 373 DO STJ:

"SÚMULA N. 373-STJ. É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo. Rel. Min. Luiz Fux, em 11/3/2009." (sem os destaques. Notícia enviada ao blog da FERRAZ & SOUZA pelo estagiário de Direito Armando Moya).

Um comentário:

Anônimo disse...

Para variar,mais uma sábia decisão do Min.Luiz Fux.
Ora,se o crédito tributário quando da interposição do recurso administrativo não está definitivamente constituido,como exigir do contribuinte um depósito?Aliás,quando o sujeito passivo da obrigação tributária tem suceesso,aquela quantia depositada fica por longo tempo com o poder impositivo,sujeitando a pessoa física ou jurídica a uma via crucis para reaver o valor depositado.
No realismo às avessas do nosso cotidiano,a voracidade arrecadadora do poder público agora estancada e,referente à súmula editada,revestia-se de caráter confiscatório.
Ronald Maia