quinta-feira, agosto 10, 2006

INFORME FERRAZ & SOUZA: TURMA RECURSAL REFORMA DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA/RJ.

A Augusta Turma do Egrégio Conselho Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Rio de Janeiro, em decisão publicada no Diário Oficial deste Estado no dia 08/08/2006, reformou decisão proferida nos autos da ação Indenizatória movida por Luis de Oliveira Machado contra a UNIMED - Cabo Frio, pelo r. Juizado Especial Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia/RJ, condenando "a parte ré a restituir ao autor a quantia paga pela cirurgia e pelos gastos com a internação, bem como a pagar a importância de R$ 3.000,00, a título de indenização por danos morais, tudo devidamente corrigido e acrescido dos juros legais." (sem os destaques)
A defesa dos interesses do autor-consumidor foi patrocinada pela sociedade FERRAZ & SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS.

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