quinta-feira, setembro 21, 2017

LEI MUNICIPAL Nº 6.248/2017.

O Diário Oficial publicou ontem (20/9, quarta-feira) a Lei Municipal nº 6.248/2017, que dispõe sobre a proibição de cobrança de valores para utilização de veículos nos hospitais, clínicas, pronto-socorros e estabelecimentos congêneres, na forma que indica, no Município do Rio de Janeiro.

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